terça-feira, 28 de novembro de 2017
Baixas, licenças e outras burocracias!!
Ora bem... tudo isto foi novidade para mim. A trabalhar desde os 17 anos, felizmente nunca precisei de estar de baixa por isso não fazia a mínima ideia de como é que a coisa se processava.
Tentei procurar alguma informação, mas na Seg.Social nunca ninguém sabe dizer nada com muita certeza, e nos fóruns da vida, cada uma diz a sua coisa e por isso ficamos basicamente na mesma.
Então, por partes:
Baixa por gravidez de risco
Aos 6 meses e meio a médica achou que eu devia parar. Foi muito simples. Fui ter com ela ao hospital, ela passou me a baixa desde esse dia até à data prevista para o parto. Entregou me uma cópia para eu levar à minha entidade patronal e pronto.
Isto foi no dia 7,e no dia 28 desse mesmo mês* recebi a primeira baixa (ou seja os dias de 8 a 31 desse mês).
Foi fácil e rápido. Uma verdadeira surpresa.
Licença
Então, a partir do momento em que o bebe nasce, deixamos de estar de baixa e passamos a estar de licença. Nesta fase a coisa não corre assim tão bem.
O pai foi entregar os papeis preenchidos à Seg.Social, no dia seguinte ao nascimento da texuga (podem ser entregues online mas o preenchimento não é a coisa mais fácil do mundo, por isso, e para não corrermos riscos, decidimos fazer a coisa pessoalmente).
Passaram-se exatamente dois meses até recebermos a primeira prestação. Este período de espera pode ser um pouco mais longo ou um pouco mais curto uma vez que estas prestações sociais têm datas específicas para processamento, por isso, se prestação estiver para pagamento, mas tiver passado o dia de processamento desse mês, já só se recebe no mês seguinte. É como os comboios, quando perdemos um, temos de esperar pelo seguinte.
Sim, no primeiro mês dos pequenos, a mãe não recebe nada e o pai recebe só parte do ordenado. É muito bom!!
Relativamente aos dias a tirar.
Não vou entrar muito em pormenor porque há inúmeras possibilidades de gozar as licenças...
O Pai
Tem direito a 25 dias, 15 dos quais obrigatórios e 10 facultativos (pode optar por não os tirar). Têm de ser tirados logo a seguir ao nascimento*. Estes dias são úteis e pagos a 100% pela SS. Significa que no mês ao ordenado do pai que apanhe estes dias, a entidade patronal irá descontá-los, uma vez que estes serão pagos pela SS. Este pagamento da SS, à partida, será em simultâneo com a primeira prestação da mãe.
A Mãe
Normalmente optam por tirar 120 ou 150 dias corridos (4 ou 5 meses). Os valores a receber dependem da licença ser ou não partilhada com o pai. Esta medida tem como objetivo promover a partilha desta fase com os pais.
Licença partilhada:
Se a mae tira 150 dias e o pai tira 30 dias corridos (imediatamente após os 150 dias da mãe), a licença é paga a 83%, de um e de outro.
Se a mae tira 120 dias e o pai tira 30 dias corridos (imediatamente após os 120 dias da mãe), a licença é paga a 100%, de um e de outro.
Licença não partilhada:
Se a mãe tira 150 dias e o pai não tira dias nenhuns (além dos obrigatórios + facultativos que mencionei acima), a licença é paga a 80%.
Se a mãe tira 120 dias e o pai não tira dias nenhuns (além dos obrigatórios+facultativos que mencionei acima), a licença é paga a 100%.
Valores a receber
Os valores são calculados com base nos últimos meses: dos últimos 8 meses imediatamente anteriores ao nascimento, é calculado o valor dos diário recebido nos seis primeiros. Para este cálculo entram todos os valores nos quais tenham sido feitos descontos para a segurança social.
Somam todos os valores brutos que receberam nesses seis meses, sujeitos a descontos para a SS e dividem por 180, obtendo assim um valor diário a ter como referência para pagamento das licenças.
Através do site da Segurança Social Direta consegue-se ver quando é que os valores já estão a pagamento. É pedir os acessos o quanto antes porque ainda demora uns dias até que estes cheguem à morada.
A terem de ir à segurança social, aproveitem durante a gravidez porque, mesmo o atendimento prioritário (pelo menos em Lisboa) chega a demorar mais de duas horas, e apanhar esta seca com um recém nascido atrelado a nós, não é fixe!
Para consultar tudo em pormenor podem aceder ao site da segurança social.
Nem vale a pena tecer comentários acerca do sistema porque de nada adianta. É o que temos.
Espero ter ajudado!! :)
*Desde Abril deste ano, a segurança social começou a fazer dois processamentos mensais, para colmatar os casos que entregassem os documentos mais tarde. Na baixa foi útil, na licença não valeu de nada.
*Os dias não têm de ser tooodos tirados após o dia do nascimento. No site da SS explicam as opções.
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